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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819827371

AQUABOX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/1997
Concessão
13/07/1999
Vigência
13/07/2029

Titular

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
33.337.122/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190256560 (09/07/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140010282 (21/01/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Cessionário: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

    3. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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