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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819819174

CREMER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/1997
Concessão
31/08/1999
Vigência
31/08/2029

Titular

CREMER S.A.
82.641.325/0001-18 · Blumenau/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180405106 (26/09/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CREMER S.A.

      Procurador: Baril & Advogados Associados

    2. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850160182087 (17/08/2016)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER

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