Protocolo: 800190344174 (12/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GUGELMIN VIAGENS TURISMO LTDA M
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário quando o requerente cumpria prazo extraordinário para o pagamento da taxa de concessão do registro:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimentodesta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) doManual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registrode marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio deformulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante depagamento complementar.