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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819811998

E-TABS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/1997
Concessão
06/11/2001
Vigência
06/11/2031

Titular

MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
92.265.552/0001-40 · São Jerônimo/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS DE USO HUMANO QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210339414 (10/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

    Cedente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA. [BR]

    Cessionário: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

  2. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200311370 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EMS SIGMA PHARMA LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  3. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200311370 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EMS SIGMA PHARMA LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

  4. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200400749 (07/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  5. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200311370 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): EMS SIGMA PHARMA LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

    Detalhes do despacho: 1) Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. 2) Comprove que o Sr. Luiz Carlos Borgonovi possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o previsto na cláusula quinta e parágrafo primeiro de seu contrato social.

  6. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110148327 (12/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

  8. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    NO CONJUNTO.

  10. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  11. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI

  12. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

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