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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819807974

O BRASIL E O APOCALIPSE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/1997
Concessão
23/11/1999
Vigência
23/11/2029

Titular

RELIGIÃO DE DEUS
28.003.945/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250429107 (04/08/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: RELIGIÃO DE DEUS

      Procurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO

      Cedente: LEGIÃO DA BOA VONTADE [BR]

      Cessionário: RELIGIÃO DE DEUS

    2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190237928 (26/06/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LEGIÃO DA BOA VONTADE

      Procurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO

    3. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTS LTDA

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