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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819799475

PROMOÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
17/01/1997
Concessão
03/08/1999
Vigência
—

Titular

JOSE WEUDES FREIRE DE OLIVEIRA ME
01.613.335/0001-48 · Pacajus/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PETIÇÃO NÃO CONHECIDA E ANULAÇÃO DA CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1642 DE 25/06/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    3. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1491 DE 03/08/99 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1469 DE 02/03/99, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. GUIA DE DEPÓSITO E DE PAGTO. DA TAXA FINAL NÃO RECOLHIDAS.

    4. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

      PET.(CE)000872 DE 30/06/99, FACE O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

    5. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. GUIA DE DEPÓSITO NÃO RECOLHIDA.

    6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT WETTOR

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