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Marca · processo 819797227

PREFERIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1996
Concessão
20/07/1999
Vigência
20/07/2009

Titular

ANTONIO CARLOS PINHEIRO CANI
00.568.035/0001-21 · Januária/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

      Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

      CONHEçO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MéRITO. MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

    3. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP)

    4. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA (BR/PR)

    5. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ANTONIO CARLOS PINHEIRO CANI

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