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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819791695

PROTEÇÃO ATIVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/1997
Concessão
16/04/2002
Vigência
16/04/2032

Titular

NEWBRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
00.022.728/0001-14 · Taubaté/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ABSORVENTE HIGIÊNICO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220127992 (13/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEWBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA EPP

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

  2. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120074987 (14/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: NEWBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES

  3. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)

  5. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON(S) 1-MONANGE IND COM IMPORT E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) 2-JOHNSON & JOHNSON (US)

  8. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

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