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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819790940

EXTRAMED

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/1997
Concessão
29/06/1999
Vigência
29/06/2029

Titular

EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA
01.747.987/0001-75 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230214315 (10/05/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: EXTRAMED ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850120141144 (24/08/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)

      Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    3. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850120141144 (24/08/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)

      Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Apresente documentos fiscais e complementares legítimos emitidos pela empresa titular do registro caducando, contendo a marca investigada para assinalar os serviços por ela assinalados, no período de 27/11/2004 a 27/11/2009, já que os apresentados em sua maioria estão fora do período investigado e sem data.

    4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180368632 (05/09/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EXTRAMED ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    5. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850120141144 (24/08/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)

      Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

    6. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    7. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. EXTRA CLUB ADMINISTRACAO E SERVICOS SC LTDA

    8. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810090264450 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009

    10. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    12. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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