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Radar do INPI

Marca · processo 819787264

COP CENTRO DE OLHOS DE PALMAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/01/1997
Concessão
06/07/1999
Vigência
06/07/2029

Titular

COP - CENTRO DE OLHOS DE PALMAS LTDA
36.646.093/0001-73 · Palmas/TO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220221060 (26/05/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: COP - CENTRO DE OLHOS DE PALMAS LTDA

      Cedente: CENTRO OFTALMOLOGICO DE PALMAS LTDA [BR]

      Cessionário: COP - CENTRO DE OLHOS DE PALMAS LTDA

    2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190252812 (05/07/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CENTRO OFTALMOLOGICO DE PALMAS LTDA

    3. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT PROMARCAS ASSESSORIA A PROP. INDL.LTDA

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