Protocolo: 800210169236 (21/05/2021)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)
Requerente: FRANCISCO MACEDO COSTA
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário, com desconto, por ter sido a guia de retribuição gerada por pessoa física, quando o requerente, pessoa jurídica sem comprovação de direito ao desconto previsto na tabela de retribuições, cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210169236 (GRU nº 29409171935555215). Alternativamente, apresente documentos que comprovem que a empresa requerente faz jus ao desconto previsto na tabela de retribuições, com o que será possível o aproveitamento do pagamento efetuado por meio da GRU nº 29409171935555215, com base no previsto no Art. 220 da LPI.