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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819786055

J JORDANTUR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/1996
Concessão
28/11/2000
Vigência
28/11/2030

Titular

JORDANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
23.625.802/0001-92 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, RESERVA DE LUGARES PARA VIAJANTES, RESERVAS PARA VIAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE VIAJANTES, RESERVA PARA TRANSPORTE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240341392 (09/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JORDANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    Cedente: AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES JORDAN LTDA [BR]

    Cessionário: JORDANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200405527 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTAÇÕES JORDAN LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100185566 (17/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES JORDAN LTDA

    Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIALS/C LTDA

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