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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819784567

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/01/1997
Concessão
06/07/1999
Vigência
06/07/2029

Titular

VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17 · Horizonte/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210288131 (12/07/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210098139 (11/03/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Cessionário: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190063974 (01/03/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190080521 (01/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160055716 (21/03/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    6. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    8. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. UNIÃO CATARINENSE DE CONSORCIOS LTDA S/A (SC)

    9. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ADVG SC

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