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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819766593

ADJ ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/1997
Concessão
17/08/1999
Vigência
17/08/2029

Titular

ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL
43.567.809/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100368255 (18/11/2010)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL

      Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190161363 (02/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL

      Procurador: Luciene Batista de Almeida

    3. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDES ALTERADAS

    4. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA

    5. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT KARINA SHIRAISHI

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