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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819765333

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/1997
Concessão
16/04/2002
Vigência
16/04/2032

Titular

FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
01.382.568/0001-87 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220118421 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Nascimento Advogados

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180195624 (10/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120028188 (01/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇO REINVIDICADO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO

  7. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

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