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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819764612

ATESSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/1997
Concessão
06/07/1999
Vigência
06/07/2029

Titular

ATESSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
66.794.033/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180257130 (13/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ATESSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

      Procurador: Claudiney de Angelo

    2. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    3. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 09/01/2001 · RPI 1566há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PACAGAIO COM. E CONFECCÕES DE ROUPAS E BIJOUT. LTDA

    5. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VICTORIO VERA VERZA

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