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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819761532

INTERNEXUS A GLOBAL EDUCATION NETWORK BUSINESS LANGUAGE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/1997
Concessão
20/07/1999
Vigência
20/07/2029

Titular

PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
01.404.158/0001-90 · Louveira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210213704 (25/05/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190244268 (28/06/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190036626 (08/02/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    4. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150187081 (20/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    5. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150170335 (31/07/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

      Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    6. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130048509 (20/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

      Cessionário: MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA

    7. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET (NPRJ) 020100034027 DE 19/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA.

    8. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - YÁZIGI INTERNEXUS PARTICIPAÇÕES S/A

    10. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    12. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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