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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819758183

VEIBRAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/1997
Concessão
06/07/1999
Vigência
06/07/2029

Titular

VEIBRAS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
60.187.853/0001-06 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190136786 (12/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VEIBRAS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

      Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

    2. 17/09/2013 · RPI 2228há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130061335 (05/04/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VEIBRAS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

      Procurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS

    3. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA

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