18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301260015539 (29/01/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 43ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1047872-48.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001726/2026-88.
08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301200000013 (09/01/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a homologação de acordo celebrado entre as partes da demanda judicial, com a extinção do feito com julgamento do mérito, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.
29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301180051384 (28/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.
19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180051384 (28/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.
21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301200000013 (09/01/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a existência de demanda judicial através da qual se discute a existência de direitos dos requerentes ALI BAHJET FARES e ABDUL HADI FARES sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.
17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos
Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)
Protocolo: 800190395266 (17/10/2019)
Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)
Requerente: MARABRAZ COMERCIAL LTDA.
Procurador: Karina Haidar Müller
20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190125509 (26/04/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180051384 (28/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento e consequente bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.009864/2018-03.
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180482249 (21/11/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180393190 (22/11/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Detalhes do despacho: Destituído o procurador RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 199.61.82.057592-3, MANDADO Nº 1270/06, INPI Nº 52400.001981/06.
25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 199.61.82.057592-3, MANDADO Nº 1270/06, INPI Nº 52400.001981/06.
26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. COMERCIAL JULIAO LTDA
23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT NOBEL MARCAS PATENTES S/C LTDA