Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819754170

QUIMEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/1997
Concessão
08/07/2008
Vigência
08/07/2028

Titular

MERCK S/A
33.069.212/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170422550 (12/12/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MERCK S/A

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED - E. M. SUPRIMENTOS ANALÍTICOS LTDA.

    4. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    5. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

      CONFORME CONTRATO SOCIAL, DATADO DE 10/12/1996, PARÁGRAFO 2º, O SR. MÁRIO DE MEDEIROS MAIA SÓ PODERÁ AGIR EM CONJUNTO COM UM SÓCIO-GERENTE OU COM UM PROCURADOR. INT.: GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    7. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

    8. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VMP VERIFIQUE M E PAT S/C LTDA

    Carregando…