Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819743968

CEL LEP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/1997
Concessão
03/08/1999
Vigência
03/08/2029

Titular

CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.
10.772.420/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240011065 (06/09/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a conversão do arresto em penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1050354-66.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.014248/2024-12.

    2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240011065 (06/09/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1050354-66.2024.8.26.0100. Petição de anotação de limitação ou ônus nº 850240394599.

    3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190277527 (24/07/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.

      Procurador: Pinheiro Neto Advogados

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    4. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140203836 (30/09/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Pinheiro Neto Advogados

      Cessionário: CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.

    5. 22/09/2015 · RPI 2333há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120177821 (17/10/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

      Cessionário: LIVRARIA EDITORA LECOM LTDA

    6. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100313128 (14/05/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: CEL LEP LTDA DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO S.A.

      Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    7. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    8. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    10. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    12. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT M M MARCAS E PATENTES SC LTDA

    Carregando…