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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819741922

CSU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/1997
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

CSU DIGITAL S.A.
01.896.779/0001-38 · Barueri/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230016925 (13/01/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CSU DIGITAL S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

    2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170000396 (02/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CSU CARDSYSTEM S/A

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    3. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. CARDSERVICE PARTICIPACOES E SERVICOS S/C LTDA (BR/SP)

    5. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

      PROVE QUE O SR. ERNESTO LUIZ MINEIRO BARBANTI TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTáRIOS PARA ALIENAR A MARCA.

    6. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

    8. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VMP-VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/ LTDA

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