Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819738352

TREVISAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/1997
Concessão
06/11/2012
Vigência
06/11/2032

Titular

TREVISAN EDITORA LTDA
07.460.109/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230033062 (23/01/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): TREVISAN EDITORA LTDA

      Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

    2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130179326 (17/09/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Renata Gonçalves Penna

      Cessionário: Trevisan Editora Ltda

    3. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - INSTITUTO TREVISAN DO CONHECIMENTO LTDA

    4. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA(TREVISAN EMPR. E PARTIC. LTDA.), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: PRAXIS ASSES. EM PROPR. INDUSTRIAL LTDA.

    6. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE O REQUERENTE DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

    8. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE IDUSTRIAL LTDA

    Carregando…