31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170335822 (09/10/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DUVÔ COM. IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Procurador: Ricardo Malagoni
18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
PET. 810070077109 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 05/11/2007
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: PETIÇÃO 018070079457 (SP), DE 03/12/2007
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
819204960 (PED.EX.REC.) e 819204994(Ped.Ex.Rec.)
02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)
16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT INTERACAO MARCAS E PATENTES S/C LTA