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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819730785

PORTOPAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/1997
Concessão
16/04/2002
Vigência
16/04/2032

Titular

PORTOPAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
40.303.299/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240180892 (16/04/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PORTOPAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

      Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220101142 (22/03/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PORTOPAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

      Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120004739 (17/01/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: PORTOPAR DISTRIB DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

      Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    4. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SOMOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

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