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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819715620

ORIGINAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/1997
Concessão
20/07/1999
Vigência
20/07/2029

Titular

PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.
02.318.956/0001-61 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850240429954 (22/08/2024)

      Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

      Requerente: ORIGINAL FRUTAS DO BRASIL COMERCIO E EXPORTACAO LTDA

      Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

    2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850240098338 (01/03/2024)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (07/12/2018 a 07/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: capturas de tela de rede social, porém, apenas referente ao ano de 2023 e uma datada de 2022; fotos de quadros, reportagens jornalísticas e cupons fiscais, porém, sem a marca mista conforme concedida no certificado de registro; documentos natodigitais, como flyer, cardápio etc, que não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor; e notas fiscais em que o requerido consta como tomador de serviço.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

    3. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230601724 (07/12/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ORIGINAL FRUTAS DO BRASIL COMERCIO E EXPORTACAO LTDA

      Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    4. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180218648 (30/07/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    5. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180278204 (30/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    6. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140234683 (06/11/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Cessionário: Pirajá Comércio de Alimentos e Promoções Ltda.

    7. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    10. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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