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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819712337

PRAVATEC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/1997
Concessão
26/06/2001
Vigência
26/06/2031

Titular

MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.726.692/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO DE USO HUMANO, INDICADO NA CARDIOLOGIA E NA ENDOCRINOLOGIA;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200219944 (02/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180184799 (29/06/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALEXANDRA TURCHETTO VILELA DE ANDRADE e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100174044 (01/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FARMA MARJAN LTDA

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.

  6. 26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1649 DE 13/08/2002, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  7. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  8. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  10. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  11. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG.006282628

  12. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

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