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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819710539

CASA DO PADEIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/1997
Concessão
28/06/2005
Vigência
28/06/2035

Titular

CASA DO PADEIRO COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
53.805.131/0001-02 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CONFEITOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, DOCES (CONFEITOS).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240306249 (02/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DO PADEIRO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140255623 (30/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASA DO PADEIRO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS GENÉRICOS E OS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 33.10 REIVINDICADA INICIALMENTE.

  5. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 818561084

  7. 19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON ROMERO PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

  8. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE LTDA

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