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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819709530

RECORD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/1996
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A.
33.495.771/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180415423 (11/12/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente(es): DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180515573 (11/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    3. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810090220931 (visualizar no Portal INPI), de 24/07/2009

    5. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    6. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      APENAS PARA ASSINALAR "LIVROS E REVISTAS".

    7. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE OS REGISTROS NºS 002892618 E 006705677.

    8. 13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    9. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 002892618 E 006705677

    10. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LDA

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