Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819701840

DOLLDER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/1996
Concessão
04/12/2001
Vigência
04/12/2031

Titular

DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
42.457.796/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS PARA MEDICINA HUMANA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210410546 (24/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: MENDES, RAPOSO & FERNANDES ADVOGADOS

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170111038 (18/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110197814 (01/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.

  7. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Carregando…