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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819698890

CHEZ ANNE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/1996
Concessão
19/06/2001
Vigência
19/06/2031

Titular

PEREIMA DOCES E SALGADOS LTDA ME
30.014.237/0001-92 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210064930 (26/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEREIMA DOCES E SALGADOS LTDA ME

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  2. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110091901 (13/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PEREIMA DOCES E SALGADOS LTDA ME

    Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. DOCE PECADO CAFE LTDA

  4. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. REFORMADO ATO RECORRIDO. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO.

  6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 817072640

  8. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT AGUIAR & ASSOCIADOS

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