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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819697982

BEROLA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/1996
Concessão
13/07/1999
Vigência
13/07/2029

Titular

ERREA - COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA - ME
03.877.787/0001-62 · Pelotas/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180538091 (27/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ERREA - COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA - ME

      Procurador: Paulo Arruda Pedrozo

    2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150210047 (16/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Paulo Arruda Pedrozo

      Cessionário: ERREA - COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA - ME

    3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800100003412 (06/01/2010)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: AIRA GALLO PEREIRA - ME

      Procurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CONFEITARIA BEROLA LTDA

    5. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MARPA CONS & ASSES EMPRESARIAL LTD

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