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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819691208

TECMOLD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/1996
Concessão
02/04/2002
Vigência
02/04/2032

Titular

TECMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.821.296/0001-01 · Gravataí/RS

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    LAJES, TIJOLOS, VIGAS, COLUNAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO-METÁLICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220116441 (04/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TECMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850160017251 (28/01/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: TECMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Endereço do titular corrigido.

  3. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120048345 (02/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TECMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONS.ELDORADO INDÚSTRIAS PLÁSTICAS LTDA(BR/SP) E TECMOLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDES LTDA(BR/SP).

  7. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA

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