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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819688860

ALELUIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1996
Concessão
27/07/1999
Vigência
27/07/2029

Titular

GRÁFICA ALELUIA LTDA
80.199.078/0001-16 · Arapongas/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190065714 (06/03/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): GRÁFICA ALELUIA LTDA

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190073875 (26/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GRÁFICA ALELUIA LTDA

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MARPA CONS & ASSES. EMPRES. LTDA

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