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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819687731

PINAUTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/1996
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

Pinheiro's Veículos Ltda.
01.692.763/0001-03 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200215147 (30/06/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PINHEIRO'S VEÍCULOS LTDA

      Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190228704 (22/07/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): PINHEIRO'S VEÍCULOS LTDA

      Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ARTIGO 224 DA LPI.PET. (MG) 000825, DE 14/07/2006.INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA.

    4. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA.

    5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    6. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    7. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. Nº 816746532.

    8. 13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    9. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 REG. 816746532.

    10. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CENTEP ADVOCACIA

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