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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819687723

PINAUTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/1996
Concessão
27/04/1999
Vigência
27/04/2029

Titular

CEP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.865.713/0001-67 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190396558 (18/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): CEP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190228694 (22/07/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): CEP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PINHEIRO'S VEICULOS LTDA

    5. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CENTEP ADVOCACIA

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