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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819679526

PROJETO TAMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/1996
Concessão
06/07/1999
Vigência
06/07/2029

Titular

FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS, PRÓ-TAMAR
16.110.041/0001-70 · Mata de São João/BA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301200004249 (04/08/2020)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº 1020680-17.2020.4.01.3300 ? 10ª VF/Bahia Processo INPI 52402.004711/2020-86

    2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180257115 (13/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS, PRÓ-TAMAR

      Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    3. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES

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