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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819673323

CAFÉ HUM ESPRESSO & Cº

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/1996
Concessão
26/06/2001
Vigência
26/06/2031

Titular

CAFÉ HUM FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA
09.584.852/0001-48 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210199339 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFÉ HUM FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA

    Procurador: Gabriel Saldanha de Paiva

  2. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - BELMIRA DELI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  4. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

    PET( RJ )023.827, DE 08/07/2003, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT.: JORGE LUIZ AGUIAR.

  5. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/01/2001 · RPI 1566há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NA MARCA.

  8. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

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