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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819666220

ESCOPAN-4

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1996
Concessão
29/06/1999
Vigência
29/06/2029

Titular

MEDRADO INDUSTRIAL METALURGICO LTDA
74.154.675/0001-21 · Andorinha/BA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180288459 (06/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CARBOOX RESENDE QUIMICA IND. E COM. LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTEM PODERES EXPRESSOS PARA O SR. OMAR DIBO CALIXTO AFRANGE FILHO ALIENAR A MARCA.

    4. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

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