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Radar do INPI

Marca · processo 819665231

PARADOXO'S

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/1996
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA
09.410.600/0001-00 · Guaramirim/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 23 despachos

    1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250034151 (23/01/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: Sandro Conrado da Silva

      Cedente: GLAUCIA SCHULZE BESEN - EPP [BR]

      Cessionário: PARADOXO'S CONFECÇÕES LTDA

    2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850210223646 (31/05/2021)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA

      Procurador: Gevalci Oliveira Prado

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    3. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850230125374 (20/03/2023)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: PARADOX JEANS CONFECCOES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA

      Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

    4. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850210223646 (31/05/2021)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA

      Procurador: Gevalci Oliveira Prado

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    5. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850200158012 (08/06/2020)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA

      Procurador: Gevalci Oliveira Prado

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de notas fiscais emitidas durante o período de investigação, referentes ao comércio de produtos idênticos e afins aos constantes do certificado de registro.

    6. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850200253801 (11/08/2020)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Titular(es): GLAUCIA SCHULZE BESEN EPP

      Procurador: Sandro Conrado da Silva

      Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados foram emitidos fora do período de investigação (nota fiscal nº 0830) ou carecem de informação que permita identificar a data de uso da marca no Brasil (fotografias de cartazes, fachada de loja, materiais impressos e etiquetas).

    7. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850200158012 (08/06/2020)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA

      Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    8. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170391535 (22/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GLAUCIA SCHULZE BESEN EPP

      Procurador: Sandro Conrado da Silva

    9. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    10. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810080139159 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2008

    11. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    13. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    14. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. PARADOXO CALÇADOS LTDA (BR/RS)

    15. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

      PET. (SC) N.º 000505, DE 19.02.1999, ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1655, DE 24.09.2002.

    16. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1650, DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE

    17. 20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814561624.

    18. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

    19. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1461, DE 05/01/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

    20. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      COMUNICAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO NA RPI 1486, DE 29/06/99, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO DESTE PEDIDO.

    21. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    22. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814561624

    23. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SANTA CRUZ CONSULT EM MARCAS & PATNTES LTDA

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