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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819664294

IPIRGEROL SP I IPIRANGA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/1996
Concessão
30/03/1999
Vigência
30/03/2029

Titular

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
33.337.122/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190157051 (29/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130035372 (28/02/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA

    4. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A

    5. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MOMSEN

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