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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819662950

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/1996
Concessão
22/06/1999
Vigência
22/06/2029

Titular

RENOVADORA DE PNEUS SANTA EDWIGES EIRELI
34.054.250/0001-26 · Piracicaba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210102597 (15/03/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: RENOVADORA DE PNEUS SANTA EDWIGES EIRELI - ME

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

      Cessionário: RENOVADORA DE PNEUS SANTA EDWIGES EIRELI

    2. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190471583 (17/12/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): DRESSANO & CASAROTO LTDA.

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    3. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

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