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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819658758

TRANSPLANTAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/1996
Concessão
06/07/1999
Vigência
06/07/2029

Titular

MK COMÉRCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA
08.222.750/0001-10 · Brasília/DF

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190366293 (27/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): MK COMÉRCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    2. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - CENTROESTE COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA

    4. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. TINEN & MOCHIZUKI LTDA

    5. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMRRESARIAL

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