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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819646911

BOTTERO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/1996
Concessão
30/04/2002
Vigência
30/04/2032

Titular

CALÇADOS BOTTERO LTDA
90.312.133/0001-96 · Parobé/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, BORZEQUINS, BOTAS, BOTAS DE ESQUI, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, CALÇADOS, CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS, CALÇADOS DE MADEIRA, CHINELOS, CHINELOS DE BANHO, CINTOS DE COURO[VESTUÁRIO],FERRAGENS DE METAL PARA SAPATOS E BOTAS, FERRAGENS PARA BOTAS, FERRAGENS PARA SAPATOS, PALMILHAS, POLAINAS, PROTETORES PARA SAPATOS, PROTETORES PARA BOTAS, ROUPAS DE COURO, SANDÁLIAS, SANDÁLIAS DE BANHO, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE GINÁSTICA, SAPATOS DE PRAIAS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, SALTOS PARA SAPATOS, SOLAS PARA SAPATOS, SOLADOS PARA CALÇADOS, TÊNIS (CALÇADOS), TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL, VIRAS DE BOTAS E VIRAS DE SAPATOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220128264 (13/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CALÇADOS BOTTERO LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110046622 (06/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: CALÇADOS BOTTERO LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. VANITY FAIR, INC (US)

  6. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV S/C

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