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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819644609

GOLDEN HALL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/1996
Concessão
06/03/2001
Vigência
06/03/2031

Titular

ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
35.504.133/0001-80 · Patos/PB

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE, APERITIVOS, CIDRA, COQUETÉIS, GIM, LICORES, RUM, SAQUÊ, UISQUE, VINHO, VODCA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220005127 (04/05/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 22.00.00.49.28. Processo nº 10425.721667/2017-69. Processo SEI nº 52402.004379/2022-11.

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210137482 (28/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ENGARRAFAMENTO COROA LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100215828 (28/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  7. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 003988082

  8. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CIDWAN - UBERLANDIA LTDA

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