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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819644340

TOTAL MAX SUPREME

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/1996
Concessão
02/10/2001
Vigência
02/10/2031

Titular

NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
18.631.739/0001-67 · Três Corações/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAL, ALGAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM], ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, BISCOITOS PARA CÃES, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE GADO, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, SAL PARA O GADO, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, TORTA DE COLZA PARA GADO, TORTA DE MILHO PARA GADO, TORTA PARA ANIMAIS E TORTA PARA GADO.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210332997 (28/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

  2. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 301190001336 (27/08/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Detalhes do despacho: ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001336 (27/08/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  4. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170310551 (04/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  5. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150215195 (23/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TOTAL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  6. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100184811 (16/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TOTAL ALIMENTOS S/A

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  10. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENES S/C LTDA

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