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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819639575

CONFORTARE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/1996
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

INDUSTRIA DE CALCADOS OPALINE LTDA
00.734.925/0001-66 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210108272 (05/04/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): AGOSTINHO SCHMITZ

    2. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 11/02/2003 · RPI 1675há 23 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PET. DE NULIDADE ADMINISTRATIVA Nº 10979 DE 22/12/00 (RS)RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    4. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

      PET.(SP) 041420, DE 05/11/97, INCISO II DO ART.219 DA LPI * INT. NEIDE BUENO

    7. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO DA MARCA

    8. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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