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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819630969

RETAIL CLUB PARKSHOPPING

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
25/10/1996
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2026

Titular

RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
50.735.646/0001-95 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

      Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

      Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250379880.

    2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150348156 (30/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.

      Procurador: Renata Cavalcante Carneiro da Cunha

    3. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDES ALTERADAS.

    4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

      ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

    6. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

      Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

      COM DATA DE VALIDADE ATUALIZADA.

    7. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA COLETIVA, RECOLHENDO SE AFIRMATIVO A DIFERENÇA DE RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA A MARCA MISTA COLETIVA.

    8. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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