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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819627186

PARADA RÁPIDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/1997
Concessão
27/07/1999
Vigência
27/07/2029

Titular

PARADA RÁPIDA ALIMENTOS EIRELI - EPP
01.584.357/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180278126 (30/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PARADA RÁPIDA ALIMENTOS EIRELI - EPP

      Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160241212 (27/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PARADA RÁPIDA ALIMENTOS EIRELI - EPP

      Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - EXPRESSO PÃO DE QUEIJO LTDA EPP

    6. 24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDES ALTERADOS.

    7. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE E CESSIONÁRIA) E COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.

    8. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    10. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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