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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819618845

CARTÃO ELO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/1997
Concessão
20/04/1999
Vigência
20/04/2029

Titular

ELO SERVIÇOS S.A.
09.227.084/0001-75 · Barueri/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800230291122 (27/07/2023)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: ELO SERVIÇOS S.A.

      Procurador: Jacques Labrunie

    2. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210347652 (13/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ELO SERVIÇOS S.A.

      Procurador: Pinheiro Neto Advogados

      Cedente: ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

      Cessionário: ELO SERVIÇOS S.A.

      Detalhes do despacho: Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência").

    3. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190120489 (23/04/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: Pinheiro Neto Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190094274 (14/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: Pinheiro Neto Advogados

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180240061 (16/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: Pinheiro Neto Advogados

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    6. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170013761 (23/01/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): ELO PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Pinheiro Neto Advogados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    7. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850140231218 (31/10/2014)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA

      Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro.

    8. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850140231218 (31/10/2014)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA

      Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

      Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

    9. 23/09/2014 · RPI 2281há 11 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850120208646 (30/11/2012)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA

      Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos em petição de aditamento.

    10. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120208646, DE 30/11/2012.

    11. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - BANCO BRADESCO S/A

    12. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    13. 20/04/1999 · RPI 1476há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    14. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    15. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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